Valor venal de referência x valor de mercado: o que o ITBI mostra
Números deste texto: vendas com ITBI pago na cidade de São Paulo, set/2025 a ago/2026, salvo indicação. Como calculamos →
Na hora de pagar o ITBI na capital paulista, aparecem pelo menos dois valores para o mesmo imóvel: o que comprador e vendedor declaram e um valor de referência que a Prefeitura associa ao cadastro. Quem lê preços de vendas registradas, como fazemos neste site, precisa saber qual dos dois está sendo medido e o que acontece quando eles divergem. Neste artigo explicamos o que cada valor é, o que diz a Prefeitura, onde há controvérsia na Justiça, e o que isso muda (e não muda) no nosso preço do m², calculado sobre 65.248 vendas de apartamento e 17.754 de casa entre set/2025 a ago/2026.
Quatro valores que não se confundem
- Valor declarado (ou valor da transação): o preço que as partes informam na Declaração de Transações Imobiliárias para o ITBI. É a base do nosso m².
- Valor venal de referência (VVR): um valor que a Prefeitura associa ao imóvel e que, segundo a sua página de perguntas e respostas do ITBI, pode ser consultado com o número do IPTU e a data da transmissão. A mesma página diz que o VVR foi criado em 2005 e só existe a partir dessa data.
- Valor venal do IPTU: a base de cálculo do imposto predial e territorial, que a Prefeitura calcula considerando localização, tamanho e características da construção. É outro conceito, com outra finalidade.
- Valor de mercado: o preço que o imóvel alcançaria numa negociação à vista em condições normais. A própria página de cálculo do ITBI descreve o valor venal dos bens transmitidos nesses termos. Só uma venda real ou uma avaliação técnica (NBR 14653) o revelam.
Nenhum desses é “o preço certo”. Cada um responde a uma pergunta distinta: quanto as partes disseram que foi, quanto a Prefeitura estima como referência, quanto vale para o IPTU, quanto o mercado pagaria.
O que a Prefeitura diz sobre a base de cálculo
Em consulta feita em out/2026, as páginas da Secretaria Municipal da Fazenda trazem:
- A base de cálculo do ITBI é “o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência”, com fundamento citado no Decreto nº 55.196/2014 e na Lei nº 11.154/1991.
- O contribuinte deve declarar o valor da transação, que é a base de cálculo, “salvo se o valor venal de referência do imóvel for superior”.
- Quem discorda do VVR pode pedir uma Avaliação Especial para fins de ITBI, por processo aberto no Portal SP156.
- A alíquota geral é de 3% sobre a base de cálculo. Em financiamentos pelo SFH, PAR, HIS e consórcios para imóveis de até R$ 725.808,00 (limite a partir de 01/01/2026), a alíquota é de 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968,00 e 3% sobre o restante.
Na prática, o VVR funciona como um piso fiscal: se as partes declaram menos que ele, o imposto incide sobre ele. Isso desestimula a subdeclaração (assunto de valor declarado na escritura), mas não a elimina, e o arquivo declaratório pode conter erros.
O que o arquivo publicado contém
A Lei municipal 18.161/2024 manda a Prefeitura publicar mensalmente os dados das transações com ITBI dos últimos cinco anos, incluindo a identificação dos imóveis, o valor declarado pelo contribuinte, o valor venal de referência (ou o valor inicial estimado pela Prefeitura), e a data e a natureza da transação. Ou seja, o cidadão consegue ver, para cada guia, os dois valores lado a lado. É o ponto de partida do artigo consulta de transações imobiliárias em SP.
Nós não usamos o VVR no preço do m². Dividimos o valor declarado pela área construída do IPTU. Duas consequências:
- Quando o VVR é maior que o declarado, o imposto é calculado sobre o VVR, mas o nosso m² continua refletindo o valor declarado. O nosso número pode, portanto, ficar abaixo do que seria obtido pela base de cálculo do imposto naquelas guias.
- Como o VVR é uma estimativa da Prefeitura e não um preço de mercado, uma média de VVR por distrito não seria um indicador de preço real, e não a publicamos.
Por falta do VVR na nossa série, não medimos neste site a distância entre declarado e VVR. Qualquer afirmação como “o VVR de SP está X% abaixo do mercado” exigiria essa conta e não consta aqui.
Uma venda, dois m²
Um exemplo ilustrativo (valores inventados para a conta, não é uma guia real): um apartamento com 80 m² de área construída no IPTU, declarado a R$ 400.000, com VVR de R$ 450.000. O nosso m² é R$ 5.000/m². Se a conta fosse feita sobre a base de cálculo do imposto, o maior dos dois valores, seria R$ 5.625/m², ou 12,5% acima. Em milhares de vendas, a mediana filtra os casos extremos, mas o sentido do viés é claro: nas guias em que o VVR supera o declarado, o preço que publicamos é o declarado, e não o da base fiscal.
A controvérsia na Justiça
O uso do VVR como piso é questionado judicialmente. Dois pontos verificáveis, sem pretensão de parecer jurídico:
- Existe um tema repetitivo do STJ (Tema 1.113, REsp 1.937.821/SP) sobre a base de cálculo do ITBI. A leitura mais difundida é que a base é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vínculo com a base do IPTU. Para o texto exato da tese, consulte o site do STJ.
- A ConJur noticiou em 13/07/2025 uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, que entendeu ilegal a cobrança do ITBI com base no valor venal de referência pela Prefeitura e afastou o VVR naquele caso. É uma decisão liminar de um caso, não regra geral.
Ao mesmo tempo, a página da Prefeitura consultada em out/2026 ainda descreve a regra do maior valor. Há, em outras palavras, uma divergência entre a regra administrativa publicada e entendimentos judiciais, e ela pode mudar. Se isso afeta uma compra sua, quem orienta é um advogado tributarista, e não este site.
Por que o declarado é uma boa medida de preço, mesmo com ressalvas
Para um observatório de preços, o valor declarado tem uma vantagem: ele vem de uma transação que de fato ocorreu e foi levada ao fisco, e há um incentivo para não declarar valores irreais para baixo. Há também limitações: sempre há quem declare valor diferente do pago, e os filtros que aplicamos (valor mínimo de R$ 50 mil e m² entre R$ 500 e R$ 60 mil) tiram só os absurdos mais evidentes. A nossa defesa é a mediana, que não se move por casos isolados (leia mediana x média), e o tamanho da amostra: são dezenas de milhares de vendas por janela.
O peso do ITBI sobre o valor mediano
Para dar ordem de grandeza, a tabela abaixo aplica a alíquota geral de 3% ao valor mediano das vendas de apartamento por zona. É uma conta simples, sem o benefício do financiamento pelo SFH e sem considerar se a base foi o declarado ou o VVR:
| Zona | Vendas de apartamento (n) | Valor mediano da venda | ITBI a 3% sobre o valor mediano | Mediana do m² |
|---|---|---|---|---|
| Oeste | 15.547 | R$ 705.000 | R$ 21.150 | R$ 6.620 |
| Sul | 20.217 | R$ 505.000 | R$ 15.150 | R$ 5.140 |
| Centro | 8.145 | R$ 380.000 | R$ 11.400 | R$ 5.500 |
| Leste | 13.440 | R$ 330.000 | R$ 9.900 | R$ 4.138 |
| Norte | 7.899 | R$ 349.000 | R$ 10.470 | R$ 3.945 |
| Cidade | 65.248 | R$ 450.000 | R$ 13.500 | R$ 5.010 |
Apartamentos, compra e venda, set/2025 a ago/2026. Valor mediano arredondado ao milhar. ITBI a 3% é cálculo nosso, não dado do arquivo.
Para o valor mediano da cidade, R$ 450.000, o imposto a 3% seria R$ 13.500. Se a compra fosse financiada pelo SFH em 2026 e o financiamento fosse de R$ 120.968 (o limite da faixa reduzida), a fórmula da Prefeitura (0,5% sobre o financiado, 3% sobre o restante) daria R$ 10.476. A conta ilustra duas coisas: cada R$ 10 mil de diferença na base muda o imposto em R$ 300 (a 3%), e a escolha entre declarado e VVR, quando divergem, pode mexer em milhares de reais. Os números do benefício dependem de contrato, data e enquadramento; use o cálculo oficial da Prefeitura para o seu caso. O tema é aprofundado em ITBI em São Paulo: como funciona.
O que fazer com essa informação
- Se você é comprador ou vendedor: peça a consulta do VVR do imóvel (portal da Prefeitura, com o número do IPTU e a data) antes de fechar o valor da escritura, para saber a base provável do imposto. Não use o VVR como preço pedido ou de oferta: ele não é avaliação.
- Se você é leitor de dados: quando um relatório falar em “preço do m² em SP”, pergunte se a base é valor declarado, VVR, valor venal do IPTU ou preço de anúncio. Os quatro dão números diferentes.
- Se você quer saber onde um preço pedido cai: use o Termômetro de preço, que posiciona o valor num percentil das vendas declaradas do distrito. A tabela por distrito está em preço do m² por distrito e o método, em metodologia.
Este texto descreve regras publicadas pela Prefeitura em out/2026 e notícias de decisões judiciais, e não é consultoria jurídica ou tributária. Regras de ITBI mudam, e a fonte oficial prevalece.
Perguntas frequentes
O valor venal de referência é o valor de mercado do meu imóvel?
Não necessariamente. É um valor que a Prefeitura associa ao imóvel e que, segundo a sua página de perguntas e respostas, entra na regra da base de cálculo do ITBI: vale o maior entre o valor da transação e o VVR. Já o valor de mercado é o preço que o imóvel alcançaria em condições normais de negociação, algo que só uma venda real ou uma avaliação técnica revelam.
O nosso m² usa o VVR?
Não. O m² que publicamos usa o valor declarado da transação dividido pela área construída do IPTU. O VVR consta do arquivo da Prefeitura, mas não entra na nossa conta. Por isso o m² pode ficar abaixo do que seria calculado sobre a base de cálculo do imposto quando o VVR é maior que o declarado.
Discordo do VVR atribuído ao meu imóvel. O que faço?
A página de perguntas e respostas do ITBI da Prefeitura informa que quem discorda do VVR pode pedir uma Avaliação Especial para fins de ITBI, abrindo processo pelo Portal SP156. Sobre a controvérsia judicial, procure orientação jurídica: este site não dá parecer.
A regra do 'maior valor' foi derrubada na Justiça?
Há decisões judiciais afastando o VVR como base de cálculo, inclusive uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital noticiada em jul/2025, e há um tema repetitivo do STJ sobre a base de cálculo do ITBI. Em consulta em out/2026, a página da Prefeitura ainda descrevia a regra do maior valor. Trata-se de matéria em disputa, e quem tem um caso concreto deve consultar advogado.
Fontes
- Prefeitura de São Paulo: ITBI, perguntas e respostas (consulta em out/2026)
- Prefeitura de São Paulo: ITBI, cálculo do imposto (consulta em out/2026)
- Lei municipal nº 18.161, de 24/07/2024 (art. 18-A da Lei nº 10.235/1986)
- ConJur: 'Base do ITBI é o valor normal de mercado, decide TJ-SP' (13/07/2025), decisão liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo sobre o VVR
- STJ, Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP): base de cálculo do ITBI